Nesta quarta-feira (23/11/22), o presidente da TV comunitária de Brasília e diretor da Abccom – Associação Brasileira de Canais Comunitários, Paulo Miranda, juntamente com as lideranças da ABRAÇO – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, Geremias Santos (presidente) e Ronaldo Martins (secretário-geral), e Daniel, de rádios comunitárias de Santa Catarina, foram recebidos pelo GT de Comunicação do Governo Lula, na sede do governo de transição no CCBB.

Com apoio dos deputados federais André Figueiredo e Bohn Gass, as lideranças comunitárias foram recebidas pelos membros do GT: Paulo Bernardo, César Alvarez, Helena Martins e Jorge Bittar.

A Abraço representa cerca de 5.200 rádios comunitárias no país. Por sua vez, a Abccom representa cerca de 120 emissoras comunitárias e uma por satélite, a ComBrasil, que pode ser acessada em todos os municípios do páis pelos canais 28 da SKY e da OiTV, 3 da Claro TV, 239 da VivoTV e 20 da Nossa TV, e algumas empresas de tv por streaming.

Paulo Miranda protocolos junto ao GT dois documentos: uma Carta das TVs Comunitárias para o Presidente Lula (vide íntegra abaixo) e um Estudo Georeferenciado de TVs Públicas realizado pela ANCINE – Agência Nacional de Cinema, que pode ser encontrado no seguinte link: https://issuu.com/abccom/docs/estudo_georeferenciado_linha_tvs_pu

O presidente da Abraço também entregou ao GT dois documentos: a Carta das Rádios Comunitárias, que pode ser encontrada no site da instituição e um outro documento intitulado “Descriminalização, Anistia, Sustentabilidade e Funcionalidade”, que vai assinado pela CUT Brasil, Amarc Brasil, Abraço, FNDC, CTB e MNRC.

A seguir dois dos quatro documentos protocolados nesta quarta, dia 23 de novembro:

CARTA DAS TVs COMUNITÁRIAS PARA O PRESIDENTE LULA

Desde 2001, os canais comunitários brasileiros, com muita responsabilidade, se organizaram e se constituíram em torno da Associação Brasileira de Canais Comunitários – ABCCOM. A instituição representa atualmente cerca de 120 TVs Comunitárias brasileiras na tv a cabo, legalizadas pelo Art. 32, alínea VIII da Lei 12.485/2011, mais conhecida como Lei Seac – Serviço de Acesso Condicionado.

Foram muitas as vitórias acumuladas neste período, com destaque para a conquista inédita da TVCOMBRASIL – o único canal comunitário por satélite do mundo, para cerca de 50 milhões de brasileiros, em todos os municípios, e pode ser acessa pelos canais 28 da SKY e da OiTV, 3 da Claro TV, 239 da VivoTV e da GVT/Embratel e 20 da Nossa TV.

Mas a roda política continua a girar e ainda há muito a ser feito para manter conquistas, evitar perdas de direitos e a correr atrás da concretização de novas propostas para fortalecer a luta e a existência das TVs Comunitárias e da TVCOMBRASIL.

Para tanto, propomos aos presidenciáveis o seguinte Plano de Ações:                         

1.Criar um Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento das TVs Comunitárias no Congresso Nacional.

2. Reativar as negociações na Casa Civil pela aprovação da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão e Teledifusão Pública – CFRTP, a partir da redação final de 2016.

3. Financiamento pela ANCINE – Agência Nacional de Cinema e de produção nacional audiovisual de interesse dos canais comunitários.

4. Aprovação do Projeto de Lei nº 2771/20, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que prevê a aplicação de 40% dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na comunicação comunitária.

5. Aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, em tramitação no Senado Federal, que permite veiculação de até 6 minutos por hora de publicidade comercial nas tevês comunitárias, conforme substitutivo favorável que está na Comissão de Comunicação do Senado, e de acordo com o substitutivo de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

6. Alteração da Lei 12.485/2011 para legalizar a veiculação de publicidade institucional das prefeituras, governos estaduais e federal, bem como das Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, nos canais comunitários.  

7. Veiculação de publicidade institucional do governo federal e das prefeituras, governos estaduais e federal, bem como das Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, nos blogs e sites dos canais comunitários, tendo em vista que não há nenhum impedimento legal. 
8. Acesso das tevês comunitárias às linhas de fomento dos Fundos Estaduais e Municipais de Apoio à Cultura.

9. Acesso das TVs Comunitárias às emendas parlamentares aos Orçamentos dos Municípios, Estados e da União, como forma de financiamento das despesas diárias das emissoras e também dos programas televisivos de interesse público.
10. Apoiar a transformação de cada canal comunitário em Escola de Mídia Comunitária.

11. Evitar que o Senado aprove o Projeto de Lei nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que altera a Lei 12.485 de 2011, que visa acabar com os canais comunitários.

12. Incluir a ABCCOM no grupo instituído pelo Ministério das Comunicações que está estudando e elaborando propostas de mudanças nas regulamentações de TV por assinatura (Lei SeAC), juntamente com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

13. Atuar, em regime de urgência-urgentíssima, para salvar o Canal da Cidadania, previsto pelo Decreto 5.820/2006, que criou o SBTVD-T – Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, e conforme regulamentação da Portaria 489/2012 do Ministério das Comunicações, alterada pela Portaria 6.413/2015, que eliminou18 exigências para as TVs Comunitárias ocuparem o canal comunitário dentro do Canal da Cidadania na onda aberta digital. Atualmente, estes direitos estão “sobrestados” pelo governo federal, que coloca em dúvida a existência do Canal da Cidadania, por meio de firulas jurídicas. O Canal da Cidadania, de acordo com a Portaria 6.413/2015, e o multiplex de canais digitais, garante a criação no país de 4 canais de tevê em cada um dos 5.545 municípios brasileiros, municipalizando e democratizando a informação.

14. Priorizar estudo que permita às TVs Comunitárias obterem o acesso à onda aberta digital, por meio de alteração de lei ou de portaria.

15. Fortalecimento da TELEBRAS para fornecer banda larga ao povo brasileiro de forma gratuita e eficiente, com upload de, no mínimo, 10 gigas.

16. Oxigenação da EBC – Empresa Brasil de Comunicação para que cumpra o seu verdadeiro papel de fomentadora da comunicação pública no país, por meio das emissoras públicas e culturais, universitárias, comunitárias e legislativas, incluindo também as mídias do Judiciário brasileiro.

17. Criação de uma Central de Produção de Mídia Comunitária dentro da estrutura da EBC, com estúdios de rádio e tv excluvisos, mais miniauditório para debates e seminários, para produção audiovisual destinado à grade de programação das rádios e tvs comunitárias do país.

Brasília, 12 de julho de 2022

Direção da ABCCOM

Associação Brasileira de Canais Comunitários

Sede: SIG Quadra 3 Ed. Bernardo Monteverde II Sobreloja CEP 70610-430 Brasília DF

abccomdirecao@gmail.com

Presidente:

Fernando Mauro Trezza

Telefone: (11) 954413300

Diretor de Relações Institucionais

Paulo Miranda

Telefone: (61) 999827705


Documento da CUT, ABRAÇO, AMARC Brasil, CTB, FNDC e MNRC

DESCRIMINALIZAÇÃO -ANISTIA, SUSTENTABILIDADE E FUNCIONALIDADE

O monopólio dos meios de comunicação é uma realidade incontestável. Além
do domínio da informação, os grupos privados de comunicação detêm mais de 1/3 de
representação direta do Congresso Nacional. Isso faz com que um pequeno grupo de
grandes empresas, com a conivência do Ministério das Comunicações, insiste em manter este quadro catastrófico e que representa um grande risco para o próprio Estado Democrático de Direito, já que também financiado é pelos grandes conglomerados econômico-financeiros;


A rádio comunitária, um desses veículos, é um instrumento que difunde cultura e
informação locais; é um espaço de debate da realidade que está à nossa volta, e que,
portanto, integra a vida de todos, sendo representante inconteste do SISTEMA PUBLICO DE COMUNICAÇÃO, dentro da complementariedade dos demais sistemas (estatal e privado) estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Como qualquer outro veículo de comunicação, a rádio comunitária deveria ter
como limitações, apenas, as responsabilidades e condutas éticas a que estão subordinados todos os outros veículos. No entanto, o que se vê são ataques constantes, pressões econômicas, políticas e muitas amarras administrativas e jurídicas, construídas por grupos que, contraditoriamente, dizem defender a liberdade de expressão. Desde sua instituição, com a Lei 9.612/98, o que se esperava libertário, se tornou um dos mais emblemáticos objetos de opressão e repressão por parte dos entes estatal e/ou privado, com evidente intenção paradoxal de total aniquilamento do setor. Práticas que tiveram pleno êxito, na medida em que afastaram grande parte das pessoas que lutaram incansavelmente pela implementação do sistema de Radiodifusão Comunitária, maculando-o pela segregação.

As Rádios Comunitárias estão em todos os estados brasileiros e em quase a
totalidade dos municípios, e auxiliam na democratização da comunicação, além de
exercerem o papel de agentes de transformações sociais positivas.
Há que se dar pleno cumprimento, urgentemente, aos princípios estabelecidos
pela Constituição Federal (CF) de 1988 que garantem a liberdade de imprensa e, muito além, o direito à livre manifestação do pensamento inscrito no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), e pela Declaração de Chapultepec, como evidenciado pelo STF-Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)511961.


Os últimos atos dos Governos que se sucederam, garantiram ampla anistia as
rádios comerciais, como a recente conversão em Lei da MP 447/17, garantindo a total
liberação/remição das mesmas. Não menos Portanto, é fundamental para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, e a efetivação das liberdades universais de expressão, comunicação e informação, que se estabeleça, de forma emergencial e sem desprezar outras pautas de reivindicações, a igualdade de tratamento dos Sistemas de Comunicação, respeitadas as suas complementaridades e proporcionalidades, acabando com as discriminações e repressões, notadamente em três pontos cruciais para o perfeito funcionamento dos sistemas, mormente
o de RadCom.

Evidenciados nas premissa das: a) DESCRIMINALIZAÇÃO/ANISTIA, com o perdão de todas as penalizações que recaíram sobre as entidades gestoras/exploradoras das RadComs e/ou seus representantes legais, tanto na seara judicial como administrativa; b) SUSTENTABILIDADE, com a participação em todas as verbas públicas especificas destinadas para as campanhas e divulgações dos atos institucionais de todos os entes públicos da União, Estados e Municípios; financiamento direto para implantação e custeio e c) FUNCIONALIDADE, colocando apenas como reguladores/determinantes as características técnicas e naturais de cada emissora de RadCom, bem como a garantia e três canais que permitam a triangulação entre as várias emissoras autorizadas para um mesmo município.


Especificamente e prioritariamente, a pauta unitária, estabelece e reivindica os
seguintes ponto como essenciais e emergenciais, passíveis de implementação com
readequação/conformação do Decreto 2.615/98, com a Lei de regência (Lei 9.612/98):

1.Apoio Cultural de entes privados de forma livre e participação nas verbas
publicitárias dos entes federados;

2. Anistia jurídica Penal e Administrativa incondicional e irrestrita a ser
concedida às entidades exploradoras do serviço de RadCom, seus
associados e/ou representantes legais;
3. Fixação dos elementos técnicos e naturais como únicos capazes de regular
abrangência do sinal, com adoção de critérios técnicos que permitam a
não interferência dos sistemas irradiantes;
4. Novo decreto deve ser construído ouvindo as comunidades e a sociedade.
5. Fórum permanente de diálogo com o governo.
6. Desarquivamento de processos com reanálise dos processos que
demonstrarem interesse


REVOGAÇÃO DO DECRETO 2615-98-LIBERDADE PARA AS RÁDIOS
COMUNITÁRIAS!


Brasil / Nova República, Novembro de 2022

Link para o programa de TV sobre o futuro das TVs Comunitárias no governo Lula:

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